O deputado federal Hildo Rocha (MDB) trabalhou pela aprovação do projeto de lei que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar e define medidas protetivas e de prevenção de assédio nos ambientes profissionais.
As medidas previstas no texto valerão tanto para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros quanto para as pessoas sob sua jurisdição administrativa ou disciplinar, independentemente do local em que se encontrem.
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 582/15, de autoria do falecido deputado e senador Major Olímpio (PL-SP).
Hildo Rocha destacou que o objetivo é fazer com que o Código Penal Militar passe a ter previsão legal para punir assédio nos moldes do Código Penal.
“A relatora, Deputada Coronel Fernanda, melhorou o texto original, aprimorou, trouxe-o para a realidade atual. E esse tipo de crime acontece muito, é muito frequente. Portanto, eu estou aqui pedindo aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que votem a favor desse projeto para criminalizar policiais que venham a cometer assédio sexual dentro das corporações”, enfatizou Hildo Rocha.
Um exemplo vergonhoso
De acordo com o parlamentar, um episódio ocorrido no Maranhão, anos atrás, no Município de Timon, é um exemplo emblemático da impunidade que certamente não teria acontecido se no Código Penal Militar constasse penas específicas para os casos de assédio sexual.
Rocha relatou que o caso, registrado no Maranhão, teve como origem uma proposta, feita por um capitão, para uma cabo trabalhar no grupo tático.
“Ela aceitou a proposta porque a remuneração seria melhor. Só que depois o capitão disse que por ter colocado a cabo no grupo tático o pagamento seria um favor sexual. Ela não aceitou, e, posteriormente, foi retirada da função, acarretando assim em perda financeira. Então, ela registrou o boletim de ocorrência, na Delegacia da Mulher. Mas a única penalidade dada a esse capitão foi a mudança de um batalhão pp para outro. Não houve nenhuma punição, justamente por falta de uma lei como essa”, argumentou Hildo Rocha.
Regras previstas
O projeto aprovado prevê a aplicação das normas aos fatos ocorridos nas dependências das instituições militares, durante atividades externas, em deslocamentos de serviço, em ambientes de instrução, operações, treinamentos ou quaisquer outras circunstâncias que decorram da função militar ou da relação funcional hierárquica.
Todas as garantias serão aplicáveis ainda aos militares da reserva remunerada, reformados ou em licença, quando o assédio estiver relacionado a fatos ocorridos durante sua atividade ou se dela decorrerem efeitos concretos.
O assédio sexual é definido como toda conduta de natureza verbal, não verbal ou física, com conotação sexual, indesejada e reiterada, praticada no contexto funcional ou institucional.
Essa conduta implica a utilização abusiva dos princípios da hierarquia e da disciplina que cause constrangimento, humilhação ou intimidação, independentemente da caracterização penal definitiva do fato.
No Código Penal, o crime é caracterizado como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de sua ascendência.
A pena será de detenção de 2 a 4 anos, com aumento de até 1/3 se a vítima for menor de 18 anos, se a conduta ocorrer com emprego de violência física ou se for realizada por superior imediato.
Medidas protetivas
O projeto aprovado determina a adoção de medidas protetivas pela autoridade militar competente que tomar conhecimento de situação de assédio sexual envolvendo militar.
Essas medidas devem ser adotadas por sua iniciativa ou por requerimento de qualquer pessoa com interesse legítimo e são destinadas a preservar a integridade física, psíquica, funcional e moral da vítima.
Entre elas, destacam-se:
- deslocamento do reclamado para trabalhar em outra unidade ou setor de trabalho com preservação da remuneração e sem prejuízo do andamento do processo administrativo ou judicial;
- determinação de restrição de contato, por qualquer meio, entre o reclamado e a vítima, inclusive por canais hierárquicos ou institucionais;
- proibição do acesso do reclamado aos locais frequentados pela vítima, inclusive eventos ou treinamentos obrigatórios;
- garantia de transferência funcional, a pedido da vítima, para unidade, setor ou área distinta, sem prejuízo de direitos e progressões funcionais a que faça jus;
- permissão de a vítima ser acompanhada por pessoa de sua escolha para atos administrativos ou processuais, com audiência sem a presença do reclamado; e
- determinação de acompanhamento psicológico e terapêutico do reclamado.
A adoção das medidas protetivas deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público Militar, à ouvidoria competente e, quando for o caso, à autoridade judicial.
Na decisão que impor as medidas protetivas, a autoridade deverá detalhar as consequências de seu descumprimento por parte do reclamado. Uma delas é que isso será considerado recusa de obediência, um crime militar tipificado no código.
Afastamento provisório
Se existirem indícios suficientes de conduta irregular e de responsabilidade do militar, ele deverá ser afastado provisoriamente.
Caso seja condenado definitivamente (sem mais recursos), esse afastamento funcional provisório será transformado em movimentação e impede o autor do crime de assédio sexual de trabalhar em unidade na qual tenha ascensão funcional em relação à vítima por um período de quatro anos.
Escuta qualificada
O projeto garante aos militares e às pessoas sob a jurisdição administrativa ou disciplinar de autoridade militar o direito de receber atendimento imediato e integral pelos órgãos competentes, civis ou militares, se forem vítimas de assédio sexual no exercício de suas funções ou em área sob jurisdição militar.
Esse atendimento inclui:
- acompanhamento psicológico e assistência social por profissionais com capacitação específica nesse atendimento;
- garantia de transferência se identificado risco à sua integridade física ou psicológica ou para interromper o vínculo hierárquico com o reclamado;
- acesso imediato à ouvidoria militar, com sigilo e proteção contra retaliações;
- adoção das medidas protetivas de urgência;
- atendimento preferencial e prioritário em todas as fases do inquérito e do processo.