
A ação foi proposta por uma organização social que administra unidades hospitalares da rede estadual e buscava receber valores que alegava serem devidos em contratos de gestão firmados com a Secretaria de Estado da Saúde.
A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) conquistou mais uma importante vitória judicial na defesa do patrimônio público. Por decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), foi mantida a sentença que rejeitou uma ação de cobrança superior a R$62,6 milhões movida contra o Estado do Maranhão.
A ação foi proposta por uma organização social que administra unidades hospitalares da rede estadual e buscava receber valores que alegava serem devidos em contratos de gestão firmados com a Secretaria de Estado da Saúde. No entanto, durante o processo, a PGE-MA demonstrou que não havia comprovação suficiente da efetiva prestação dos serviços que justificassem a cobrança.
Além da ausência de provas da execução contratual, a defesa do Estado apresentou documentos que evidenciaram o descumprimento das obrigações assumidas pela própria organização social. Entre as irregularidades constatadas estavam a falta de pagamento de salários de profissionais da saúde, débitos com fornecedores e outras falhas que levaram, inclusive, à suspensão do contrato de gestão.
Segundo o chefe da Procuradoria Judicial da Saúde da PGE-MA, Carlos Henrique Falcão Lima, a atuação técnica da instituição foi determinante para o resultado do julgamento. “O Instituto Gerir ajuizou uma ação cobrando mais de R$62 milhões do Estado. A PGE demonstrou que não havia prova da efetiva prestação dos serviços e apresentou documentação comprovando que foi a própria organização social quem descumpriu o contrato, inclusive deixando de pagar salários de profissionais da saúde. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, houve recurso, e o Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão favorável ao Estado”.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a organização social não conseguiu comprovar os fatos que fundamentaram o pedido de cobrança e reconheceram que o Estado apresentou elementos suficientes para demonstrar o inadimplemento contratual da empresa. Com isso, a sentença foi integralmente mantida. Além de preservar recursos públicos que poderiam ser destinados a áreas essenciais, a decisão demonstra uma regramento importante da Administração Pública: o pagamento por contratos somente pode ocorrer quando houver comprovação da efetiva prestação dos serviços.
A decisão também condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios recursais fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, reforçando o êxito da atuação da PGE-MA na defesa dos interesses do Estado, o compromisso permanente da instituição com a proteção do erário, a correta aplicação dos recursos públicos e a defesa do interesse coletivo, garantindo maior segurança jurídica às ações da Administração Pública.